sábado, 14 de fevereiro de 2009

Documento nº 3 - "Objecto das Ciências Sociais"

Noção de facto social :
"Um facto social designa qualquer situação, relação, acontecimento ou realidade que, de uma forma ou de outra, exprimem um determinado aspecto da vida social."
By: [Alain Birou - Dicionário de Ciências Sociais]
Facto social é, pois, aquele que decorre da nossa vida em sociedade; é interacção dos homens no espaço e no tempo. Esta interacção caracteriza-se por determinadas regularidades, isto é, há regularidades subjacentes na forma como as pessoas se comportam e nas relações que mantêm umas com as outras.
A Sociologia estuda os factos sociais, as interacções sociais. Interessam-lhe as regularidades sociais.

Facto Social :

Émile Durkheim, que impôs a noção de facto social, atribuiu-lhe, como critério de identificação, duas características fundamentais – a exterioridade e a coacção. Deste modo, Durkheim, em As regras do método sociológico, caracteriza os factos sociais nestes termos: 'consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo (existem fora das consciências individuais) e dotadas de um poder coercivo em virtude do qual se lhe impõem' (1984: 31).
O facto social é geral no âmbito de uma dada sociedade e, sendo exterior ao indivíduo, tem uma existência própria (existe independentemente das manifestações individuais que toma ao difundir-se, impondo-se como modelo de acção e de valores nos quais as pessoas são educadas. Daí o poder de coerção externa que exerce sobre os indivíduos. 'E a presença desse poder reconhece-se, por sua vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o facto opõe a qualquer iniciativa individual que tende violá-lo' (Durkheim, 1984: 36).

Poderemos ainda ditempo e num espaço próprio. Cada facto social concreto deve ser referido a um ambiente social particular e a um tipo definido de sociedade, pois um dado facto social ocorre num determinado espaço físico e num determinado tempo (época ou data específica). Só é possível compreender os factos sociais se os virmos nas suas relações recíprocas e no seu ambiente colectivo, onde se desenvolvem e de que são expressão. O espaço e o tempo conferem aos factos sociais características por vezes únicas, outras vezes semelhantes, a outros factos noutros locais ou épocas. O facto designa, então, um acontecimento concreto no tempo e no espaço. Ao dizermos que um homem se suicidou esta manhã no seu apartamento, estamos a referir-nos a um facto social concreto.
Para Durkheim, é impossível analisar um facto social sem se observar a totalidade do seu desenvolvimento na sociedade. Por exemplo, o fenómeno do suicídio refere-se a um conjunto de vários suicídios, traduzindo-se cada um num facto social isolado. Socialmente, só faz sentido analisar o fenómeno no seu conjunto. Para ele a Sociologia deveria estudar as sociedades globalmente e fazer análise comparativa dos diversos tipos de sociedade."
By: Dicionário de Sociologia, Porto Editora, p. 161.

Características do facto social :

RELATIVISMO :
Qualquer facto social só tem sentido quando integrado no contexto natural e social onde ocorre.
Os factos sociais variam no espaço e no tempo; dado que ocorrem num determinado espaço e num determinado momento, os factos sociais são condicionados pelos elementos próprios e estruturantes do respectivo contexto.

EXTERIORIDADE:
O conceito de exterioridade dos factos sociais baseia-se na concepção durkheimiana de consciência colectiva, por ele definida como o conjunto das maneiras de agir, de pensar e de sentir, comum à média dos membros de uma determinada sociedade e que compõe a herança própria dessa sociedade.
As maneiras de agir, de pensar e de sentir são exteriores às pessoas, porque as precedem, transcendem e a elas sobrevivem.
Os factos sociais transcendem os indivíduos, e estão acima e fora deles, sendo, portanto, independentes do indivíduo em particular.
Exemplos: quando desempenhamos o nosso papel de cidadãos, de filhos, de comerciantes ou de alunos, praticamos deveres definidos fora de nós e dos nossos hábitos individuais, no direito e nos costumes. Não fomos nós que criámos essas leis e costumes, mas estes foram-nos transmitidos através da educação.

COERCITIVIDADE:
As normas de conduta ou de pensamento são, além de exteriores aos indivíduos, dotadas de poder coercivo, porque se impõem aos indivíduos, independentemente das suas vontades.
Segundo Durkheim, “é facto social todo o modo de fazer, constante ou não, susceptível de exercer sobre o indivíduo uma coacção exterior”; os factos sociais são “dotados de um poder imperativo e coercivo em virtude do qual se lhe impõem [ao indivíduo], quer queira quer não”.
Quando, através da educação, aceitamos como válidas as maneiras de agir, de pensar e de sentir do nosso grupo, conformando-nos com elas, de bom grado, não sentimos essa coerção, pois ela torna-se, então, inútil, o que não significa que deixe de existir. A força coerciva aparece assim que tentamos opor resistência à mesma.

Sem comentários:

Enviar um comentário